Ana Paula Massonetto
Por que a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) permaneceu fechada desde o início e durante o período mais crítico da pandemia do novo coronavírus e teve atuação insignificante nesta crise humanitária global sem precedentes e que tanto demandou dos atores governamentais?
A ALESP suspendeu a tramitação legislativa no início da pandemia, desde março 2020. Até o final de junho, enquanto outras Casas Legislativas inovavam realizando sessões plenárias virtuais rotineiramente, a ALESP realizou apenas 3 sessões remotas, especificamente para aprovar: i) os decretos de calamidade pública do estado, capital e demais municípios; ii) a antecipação dos feriados e iii) a redução dos subsídios dos deputados e da verba de gabinete - regra que aliás poderia ficar de legado, quem sabe como tentativa de equilibrar seus pífios resultados e entregas à população.
Além das 3 votações acima, a ALESP destinou R$ 320 milhões ao combate da COVID-19 (orçamento do governo, vale lembrar), e aprovou, no dia 20 de junho, a Lei 17.268/2020, derivada do único projeto de lei (PL 350/2020) sobre COVID-19 que tramitou na casa. Um pacotão negociado pelos parlamentares, que na ALESP há 20 anos escolhem entre se contentar com migalhas ou serem excluídos do processo decisório e legislativo.
Porém, como previ em entrevista concedida ao SPTV1 quando da aprovação desta lei, ela foi sancionada apenas ontem pelo Governador, quse um mês depois, e parcialmente. Dória vetou 7 artigos inteiros e no total 23 dispositivos da lei (entre artigos, incisos, parágrafos e caputs). É necessário vasculhar para achar o que resta útil desta lei a esta altura da pandemia.
De partida, a atuação das Assembleias Legislativas é limitada mesmo, pelas reduzidas competências estaduais e porque as matérias mais relevantes são de iniciativa exclusiva do Executivo, são determinações constitucionais. Não por acaso, a maioria dos projetos de leis das Assembleia é inconstitucional ou meramente autorizativo.
Ainda assim, os deputados estaduais têm papel fundamental para a democracia e para a prestação dos serviços públicos, quando são capazes de promover o debate, colocando na agenda temas relevantes, apresentar e aprovar propostas e soluções, fiscalizar e pressionar o Executivo para adoção de determinadas políticas públicas e endereçamento das demandas da população.
Especialmente agora no combate ao coronavírus, diante desta crise de saúde, econômica e humanitária, era crucial a atuação coordenada e ágil dos atores governamentais. E, de fato, observa-se uma diferença significativa de atuação entre diferentes Casas Legislativas.
A Assembleia do RJ, por exemplo, além de processar o impeachment do governador, iniciou as sessões remotas para votação dos projetos de COVID-19 já na primeira semana de isolamento social e todos os PLs deste tema passaram a tramitar em regime de urgência. No dia da aprovação do PL único da ALESP, os deputados cariocas já tinham apresentado 684 projetos de lei, e a ALERJ já tinha aprovado 140, dos quais 95 já haviam sido sancionados e virado lei. Quantidade não significa necessariamente qualidade. Mas daí a ficar de mãos atadas?
Parlamentares alijados do processo legislativo e decisório não é normal ou aceitável. Se a Casa não pauta a agenda de políticas públicas ou não fiscaliza o Executivo, efetivamente, melhor transferir mais de R$ 1 bi anual gasto com a ALESP diretamente para as escolas da rede pública e aguardar a transformação vir da ponta, pela educação.
O presidente da ALESP, depois de muita pressão dos parlamentares, autorizou a tramitação do PL 350/2020, mediante acordo e pelo conhecido rito do Congresso de Comissões, um artifício adotado pela ALESP que suprime a discussão dos PLs pelas Comissões, utilizado geralmente para aprovar o projeto de lei anual de cada parlamentar, da cota ‘autorizada’ pelo Executivo tucano que controla o processo legislativo e a atuação da ALESP há quase 3 décadas. A cada parlamentar, e nem todos, restou indicar o projeto de sua preferência dentre todos aqueles que lhe eram prioritários e à pandemia, e eram muitos mais.
Eis que o PL da COVID-19 da ALESP virou Lei 17.268/2020; só que não! Ou em parte. O governador no uso de suas atribuições, vetou 7 artigos e 23 dispositivos da lei e, portanto, não, o Executivo não vai prestar contas à ALESP; não vai dar transparência das informações de combate a Covid-19, tampouco adotar indicadores sugeridos pela ALESP; não vai legalizar a teleconsulta; não vai parcelar os débitos tributários das empresas fechadas durante a pandemia.
A pandemia do coronavírus explicita uma antiga crise institucional da ALESP. Os parlamentares e o presidente da ALESP precisam nos dizer o que eles podem e estão fazendo, e como a sociedade pode apoiá-los, para que a ALESP deixe de ser um “puxadinho do Executivo”. Poderiam começar derrubando estes vetos do Governador.
Palavras-chave: Movimento Voto Consciente, Poder Legislativo, pandemia, coronavírus, covid-19, ALESP, Doria, deputados estaduais, ALERJ, Poder Executivo.
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