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A reforma eleitoral e a representatividade na política: aonde chegamos?


Hannah Maruci



A reforma eleitoral de 2021 chegou como um trator. Com retrocessos por meio de Projetos de Emenda Constitucional (PECs) e Projetos de Lei (PLs) tramitando concomitantemente no Senado e na Câmara dos Deputados, quem quisesse acompanhar o que estava acontecendo precisava de atenção constante. Votações realizadas de madrugada, mudanças estruturais feitas em projetos a serem votados no mesmo dia e acordos a portas fechadas marcaram esse processo nada democrático. Os movimentos de mulheres e os movimentos negros desempenharam papel central na resistência a uma reforma que representou uma afronta aos direitos conquistados por esses grupos até então. Para isso, foi preciso abrir mão da vontade de avançar para concentrar todas as energias em barrar as medidas que ameaçavam o mínimo que já temos no que diz respeito à representatividade. Entre mortos e feridos, quem se salvou?



Elencamos aqui alguns pontos sobre a representatividade na política pós reforma eleitoral:



1. Participação política das mulheres - As cotas mínimas de 30% candidaturas para um dos sexos (na prática, mulheres), instauradas em 1997, correram sério risco nesse processo. O PL 1.951/2021, aprovado no Senado, propunha o fim da obrigatoriedade das cotas de candidaturas e a instituição de um percentual gradual de reserva de cadeiras, iniciando em 18% e atingindo 30%, apenas em 2040. Esse projeto é extremamente danoso pois coloca em jogo uma lei que demorou mais de 20 anos para ser cumprida pelos partidos políticos em troca de uma proposta que faria com que o Brasil alcançasse a média mundial de mulheres eleitas nas casas legislativas apenas em 2040. A pressão dos movimentos de mulheres fez com que o projeto, que foi para a Câmara dos Deputados, não fosse votado em tempo hábil para valer nas eleições de 2022, mas segue como ameaça para os pleitos seguintes, caso seja aprovado. Dessa forma, em termos de cotas de candidaturas, continuamos no mesmo lugar, com um sério risco à espreita.



2. A regra do "Peso 2" - A regra que institui o "Peso 2" para mulheres e pessoas negras na distribuição dos recursos eleitorais dos fundos eleitoral e partidários foi aprovada. O objetivo dessa regra, tratada aqui em artigo de 2019, era incentivar os partidos a investirem em candidaturas de mulheres e pessoas negras, uma vez que eleger pessoas desses grupos geraria mais verba para os próprios partidos. No entanto, um ponto crucial da proposta que formulamos na época é que o peso 2 se desse sobre a quantidade de mandatos conquistados. Ou seja, quanto mais mulheres e/ou pessoas negras eleitas, mais recursos o partido receberia, o que os incentivaria a investir quantitativamente em mais candidaturas desses grupos sub-representados. O texto aprovado, porém, dobra os recursos de acordo com os votos recebidos, não pelos mandatos conquistados. Na prática, o que isso produz é uma busca dos partidos por mulheres e/ou pessoas negras com potencial de trazer muitos votos, favorecendo assim poucas pessoas desses grupos e, principalmente, dando preferência àquelas que já possuem visibilidade e investimento.



3. Participação política de pessoas negras - É importante notar que apesar da sub representação de pessoas negras, especialmente de mulheres negras, ser um dos pontos mais graves da distorção da representação política brasileira (mulheres negras são 28% da população, mas pouco mais de 2% das eleitas no Congresso), a questão racial foi negligenciada em todas as frentes da proposta de reforma. Além disso, na regra citada acima, a interseccionalidade é ignorada. Apesar da evidente desvantagem enfrentada por mulheres negras em relação a mulheres brancas e a homens negros para ingressas na política institucional, isso não se reflete na regra, uma vez que o peso 2 incide apenas uma vez - ou sobre gênero, ou sobre raça.


  1. Candidaturas coletivas - As candidaturas coletivas são um instrumento de grande importância para o aumento da representatividade de grupos historicamente marginalizados. Ao unirem as forças de grupos politicamente minoritários, elas permitem uma espécie de "hackeamento" da política, fazendo com que esses grupos sejam eleitos. Não é à toa que há um grande resistência por parte dos partidos e dos candidatos "mais antigos" em aceitarem as candidaturas coletivas, levando muitas vezes ao boicote das mesmas. Por isso, a regulamentação das candidaturas e dos mandatos coletivos é urgente. A reforma em questão propunha uma regulamentação dessas candidaturas, mas concentrava nos partidos políticos a autonomia para decidirem sobre a possibilidade ou não das candidaturas coletivas, o que é grave. Essa proposta não foi aprovada, o que nos alerta para a necessidade da criação de instrumentos jurídicos para preservar a existência das candidaturas e mandatos coletivos.



A análise dos pontos acima nos devolve a questão: "Aonde chegamos?". Sem a pretensão de esgotar todos os temas tratados na reforma, nosso objetivo foi focar naqueles que diziam respeito diretamente à representatividade. Tendo em mente esse enfoque, a resposta é que gastamos muita energia, tempo e disposição para permanecermos no mesmo lugar. Ao invés de utilizarmos essa mobilização para avançarmos sobre um grave problema da democracia brasileira - a distorção da representação - fomos obrigadas a lutar para não perder o pouco conquistado. No caso brasileiro, não avançar é retroceder. Demos muitas voltas para chegar no mesmo lugar: o de completo atraso.



Créditos da imagem: Partido dos Trabalhadores

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