Marcela Tanaka
De tempos em tempos as reformas de processos e regras eleitorais são a bola da vez. Só esse ano tratamos de distritão, voto impresso e, mais recentemente a federação de partidos, para nomear apenas alguns. Algumas dessas discussões passam pelo crivo científico, são discutidas em plenário, passam por todo o ritual justo e necessário para a aprovação das regras que, diga-se de passagem, orquestram nosso sistema político.
No lastro da discussão sobre a federação de partidos, resolvi pensar sobre o fenômeno que vem ocorrendo com mais frequência nos últimos anos: as eleições suplementares. Amparadas pelo Código Eleitoral, essas eleições podem ser convocadas pela Justiça Eleitoral sempre que constatada alguma irregularidade no pleito ordinário. Até o momento 51 municípios brasileiros têm resoluções registradas no TSE para os novos pleitos, o que representa quase 1% do total de cidades. Destes 82% já elegeram seus novos mandatários, 11% terão suas novas eleições dia 07 de novembro e 6% foram suspensas.
Refletir sobre as eleições suplementares é interessante porque permite pensar em um experimento sobre os incentivos e custos que as nossas regras fomentam. Tradicionalmente, nossas eleições são casadas. O que significa que ao eleger Legislativo e Executivo ao mesmo tempo existe um tipo de cálculo estratégico por parte dos candidatos e partidos. Em tese, em cada pleito não sabemos a composição final da Câmara dos Vereadores ou dos Deputados, por exemplo. Assim, se partimos do pressuposto de que partidos e candidatos querem vencer eleições, então é razoável pensar que a racionalidade por trás das alianças pré-eleitorais seja diferente nos casos em que já se conhece a composição do legislativo.
Levando em conta apenas os dados das eleições suplementares de 2021,nem todos os partidos obtiveram sucesso em eleger um novo candidato sob a mesma legenda. Contudo, levando em consideração as coligações, 62% dos municípios optaram por escolher a mesma chapa. Ou seja, em 38% dos casos a oposição obteve a chance de virar governo em um espaço relativamente curto de um ano.
FONTE: https://resultados.tse.jus.br/oficial/ (Acesso em 06/10/2021)
É nesse cenário que surge um contexto excelente para testar as perguntas que têm levado não só acadêmicos, mas a opinião pública a questionar o funcionamento das regras. Em primeiro lugar: qual será o impacto da aprovação da federação de partidos nesse tipo de eleição? A federação legislativa também passaria de oposição a governo? Esses resultados podem ser replicáveis nos níveis federal e estadual? Vereadores eleitos por uma federação terão a chance de migrar para um partido que esteja no governo, dado que já conhecem a composição da casa? Quais os novos cálculos líderes partidários e candidatos terão de fazer em caso de anulação do pleito? Ainda além, qual o cálculo que deverá ser feito ao optar ou não por entrar em uma federação antes mesmo do pleito ordinário?
Em todo o caso, na pressa em retomar as coligações proporcionais sob um novo chapéu, perdeu-se a possibilidade que nosso próprio sistema tem de testar e colocar à prova as novas regras. Afinal, há de se comprovar a quem serve a mudança, se à sobrevivência do partido a qualquer custo ou ao fortalecimento da democracia.
留言