Bruno Silva, Vinicius Schurgelies e Luis Kimaid
O avanço da pandemia da COVID-19 nos levou, como sociedade, a diversas transformações. O uso mais intenso de tecnologias de informação e comunicação é, sem dúvidas, um dos pontos mais altos dessas mudanças. Atualmente, tem sido possível continuarmos as atividades que outrora realizávamos presencialmente de maneira remota. Há implicações dessas novas formas de interação à distância em relação as quais ainda estamos aprendendo a lidar, sobretudo em relação aos processos de tomada de decisão. De escolas às grandes empresas, chegando à Praça dos Três Poderes em Brasília, pessoas, organizações e instituições estão cada vez mais conectadas. Foi a saída encontrada para sequenciar atividades com maior segurança em meio ao maior desafio da nossa época.
Em termos de decisões políticas fomos socializados por séculos à nos reunirmos e organizarmos as nossas atividades presencialmente. É a mágica do Parlamento que tem (ou deveria ter) a capacidade de convencer por meio da palavra, em meio à troca de olhares, das expressões nos rostos, do fervor do debate. A interação física e dialógica é o que move a política desde a antiga ágora grega passando pelo exercício rousseauniano apaixonado da política moderna, que coloca na conta dos parlamentares a tarefa de unir cidadãos à pátria e uns aos outros por meio das decisões tomadas no interior das instituições políticas. Ou seja, historicamente as decisões políticas sempre foram analógicas, se movimentaram em tempo próprio e com maior lentidão, necessárias à deliberação. No entanto, repentinamente, vimo-nos forçados a digitalizar processos e nos movermos a partir de onde estivermos para que a política não ficasse parada, à espera de um milagre. É a imposição dos tempos atuais. Aceleramos as transformações digitais, mas precisamos tomar cuidado para não atropelarmos princípios basilares do regime democrático. Eis aí o desafio deste início de século XXI para todos nós: a busca do equilíbrio entre garantia da participação, de expressão das múltiplas vozes no processo decisório, e da possibilidade de produção das decisões.
Nesse sentido, temos muito o que refletir sobre a representação, a deliberação virtual, o debate político, etc. Contudo, foi preciso agir com rapidez e, nesse sentido, experimentamos avanços interessantes. O Poder Legislativo brasileiro tornou-se liderança global quando o assunto é a sua transformação digital em prol da melhoria da efetividade do processo legislativo. O Brasil foi o primeiro país do mundo a usar um modelo de deliberação remota em suas Casas Legislativas Federais. E a experiência foi tão exitosa que, atualmente, servidores da Câmara dos Deputados coordenam um grupo com 23 Parlamentos de outros países para que possam implementar as suas soluções de deliberação remota. O Senado Federal também disponibiliza a sua expertise para que outras Casas Legislativas também tenham acesso a este conhecimento.
De acordo com o mapeamento realizado pela Bússola Tech, no dia 30 de Junho de 2020, 194 Casas Legislativas deliberavam remotamente no Brasil, sendo 169 Câmaras Municipais, 23 Assembleias Estaduais e as duas casas do Congresso Nacional. O mesmo levantamento, atualizado diariamente, indica que a deliberação remota já é uma realidade para grandes parcelas da população brasileira: cerca de 30% dos munícipes e mais de 90% da população na esfera estadual são impactadas por deliberações legislativas tomadas por meios digitais.
Entretanto, o processo de transformação digital vai muito além de uma deliberação remota. Podemos dividir a atuação destes processos em etapas: digitalização de processos de documentos, onde está incluída a deliberação remota; disponibilização de informações e dados ao público; elaboração de ferramentas de participação no desenvolvimento de projetos (crowdlaw) assim como referendar decisões e; uso intensivo de inteligência artificial e data science no processo legislativo.
Apesar do foco natural que as duas Casas do Congresso Nacional atraem, é fundamental reconhecer que um número expressivo de pequenas Câmaras Municipais e Assembleias Estaduais também realizam as suas deliberações remotas. Ao mesmo tempo em que uma grande Câmara Municipal, como São Paulo, consegue deliberar remotamente, também é o caso da Câmara Municipal de Lajeado Grande em Santa Catarina, cidade com 1.427 habitantes, assim como a Câmara Municipal de Belém do Piauí, que mesmo sem ter um site próprio, usa ferramentas de uso cotidiano de videoconferência e redes sociais para realizar e transmitir as reuniões remotas.
As Câmaras Municipais que usam a deliberação virtual no Brasil propiciam a possibilidade de testagem desses meios digitais, o que pode representar grande transformação e, talvez, maior proximidade da população em relação às decisões locais em meio à uma dinâmica de vida cada vez mais corrida e que dificulta a presença física das pessoas no Legislativo, mesmo no nível mais elementar, o das cidades. Vale destacar que a maioria das Câmaras Municipais conseguem atender sua demanda com ferramentas de fácil implementação, baixo custo e experiência do usuário já comprovada. Nestes casos, o grande desafio é integrar os Regimentos Internos e suas dinâmicas políticas locais dentro destas ferramentas. Exigir que uma pequena Casa Legislativa implemente um sistema com a robustez vista na plataforma do Congresso não é factível pelos recursos ali disponíveis e pela falta de expertise dos servidores para a transformação digital.
No entanto, isso talvez nem seja o grande desafio na ampla maioria dos municípios brasileiros. Preciso mesmo é superar aspectos da cultura política local, como a resistência à transparência dos processos, a digitalização de acervos e o fato de que dentro de uma lógica democrática não há “donos” de câmaras e, tampouco, necessidade de funcionários serem a própria instituição em si, como muitos imaginam ser pelo Brasil.
Exemplo interessante, a Câmara Municipal de São Paulo desenvolveu em 2019 um sistema ainda embrionário de votação remota para contemplar projetos de menor complexidade - tais como homenagens e nomes de logradouros públicos. Este é nominalmente o caso de deliberação virtual mais antigo mapeado no Brasil. Atualmente a Casa é um dos principais cases de um sistema próprio de deliberação virtual. Outro exemplo interessante a ser mencionado é o Senado Espanhol, que já viabilizava a participação remota de membros, contudo sem poder de voto.
Em suma: o Legislativo brasileiro tem casos de excelência dentro da discussão de transformação digital, contudo ainda existem desafios que precisam ser reconhecidos, como o apoio à inclusão digital de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas que ainda têm dificuldade em manter as suas atividades de forma remota, assim como manter padrões desejáveis de transparência e participação do processo legislativo. No fundo, enquanto houver desejo de promover transformação e boa vontade daqueles que estão à frente das presidências dos Parlamentos, é possível desenhar soluções. O que não é razoável é a paralisação institucional, vista em algumas cidades pelo Brasil cujas câmaras demoraram a desenhar soluções razoáveis para sequenciamento dos trabalhos legislativos, sobretudo no momento em que a população mais precisa de suas decisões.
Palavras-chave: Movimento Voto Consciente, Poder Legislativo, Parlamento, pandemia, covid-19, coronavírus, Câmara dos Deputados, Senado, deliberação virtual.