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Engenharia institucional e correlação espúria: os dilemas da reforma política no Brasil

João Paulo Viana e Demétrio Justo



Há pouco mais de uma década o cientista político Fabiano Santos, ex-presidente da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), utilizava o termo “correlação espúria” para designar a forma como o tema da reforma política está inserido no debate público brasileiro. A expressão, muito conhecida dos estatísticos, denotaria, sobretudo, a maneira pela qual a mudança nas regras que regulam a escolha de nossos representantes é observada por grande parte da opinião pública, imprensa e a classe política em geral. A ideia disseminada é de que a simples alteração no regramento eleitoral seria capaz de produzir uma mudança na conduta dos agentes políticos. Como se num passe de mágica, ao alterarmos esse conjunto de regras, criássemos verdadeiros “anjos” republicanos.



E por falar em República, o assunto faz parte da agenda política do País pelo menos desde a Revolução de 1930, liderada por Vargas, que trazia a temática da reforma política sob o binômio “representação e justiça”. No ano de 1932, portanto, antes do período ditatorial do Estado Novo, Vargas implementou parcialmente o sistema eleitoral proporcional, criou a Justiça Eleitoral, o Código Eleitoral, juntamente com as primeiras regulamentações sobre os partidos, liberou o voto feminino, além de diminuir a idade mínima para 18 anos, ainda que o voto ao analfabeto continuasse proibido.



A partir da redemocratização e a fundação da Nova República, com mais intensidade após a eleição presidencial de 1989 e o plebiscito sobre formas e sistemas de governo realizado em abril de 1993, o tema da reforma política se tornou frequente no noticiário político nacional. Ou seja, pouco tempo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 o debate da reforma política já estava na pauta do Congresso Nacional. Como dito anteriormente, quase sempre de maneira equivocada, a percepção é de que a tal reforma seria a solução para todos os males da vida republicana brasileira. Tornou-se um jargão conhecido, denominá-la, equivocadamente, como a “mãe de todas as reformas”. Naquele momento, o presidencialismo e a fragmentação partidária eram observados como os grandes empecilhos à construção da estabilidade política.



No atual contexto, se o conjunto de propostas de reformas eleitorais se encontra descolado de seu objetivo primordial, que pode ser compreendido como o aprimoramento dos mecanismos de representação, há outro ponto de grande relevância e sobre o qual pouco nos atentamos: a falsa ideia de que não realizamos reformas. Ao contrário do que se imagina, a elite política brasileira há mais de duas décadas tem alterado, constantemente, as regras que regem o funcionamento de nosso arranjo institucional. A partir da lei 8.713/1993, que autorizava as doações empresariais em campanhas eleitorais, inúmeras alterações significativas foram realizadas modificando o regramento eleitoral no intervalo entre uma eleição e outra.



Em 2015, durante a presidência de Eduardo Cunha (PMDB) na Câmara dos Deputados, além da questão do fim das doações empresariais de campanha, à época, em pauta no STF, a tentativa de Cunha em aprovar o sistema eleitoral denominado “distritão”, conhecido na literatura especializada como Voto Único Não Transferível (SNTV), mobilizou a comunidade de cientistas políticos brasileiros numa campanha liderada pela ABCP que, na ocasião, foi fundamental para a derrota da proposta no plenário. Dois anos depois, o mesmo distritão retornou à pauta no Parlamento brasileiro, sendo derrotado novamente com a oposição maciça dos estudiosos em novo manifesto publicado pela ABCP. Importante mencionar que esse modelo de sistema eleitoral é o mesmo vigente no Afeganistão.



No entanto, no ano de 2017, a mais recente reforma política realizada pela Câmara dos Deputados deu um passo importante para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral proporcional brasileiro. Com o objetivo precípuo de conter a elevada fragmentação partidária, nossos legisladores instituíram duas medidas de suma importância. A primeira, já em vigor desde as eleições gerais de 2018, uma cláusula de desempenho progressiva, que iniciou com 1,5% e chegará a 3% em 2030, pré-requisito para o acesso a recursos do fundo partidário e o HGPE. Em segundo, vigorando a partir de 2020, o fim das coligações em eleições proporcionais, medida que transformou a eleição municipal num verdadeiro laboratório para 2022. Ambas as alterações se demonstraram capazes de produzir efeitos estabilizadores e, ainda que seja muito cedo, a médio prazo podem contribuir, concomitantemente, como fatores de estabilização do nosso sistema político.



Porém, infelizmente, essas conquistas recentes estão ameaçadas pela própria Câmara dos Deputados que ora inicia um novo debate sobre mudanças e alterações na engenharia institucional brasileira, especificamente, nos sistemas eleitoral e partidário. Temas como distritão e federação de partidos surgem com força e na contramão do desenvolvimento institucional. A incerteza sobre o assunto é enorme entre os estudiosos da política brasileira. Não à toa, alguns dos últimos artigos publicados pelo Legis-Ativo, de autoria das cientistas políticas Joyce Luz e Lara Mesquita, trouxeram o tema como cerne de suas preocupações. A cientista política Lara Mesquita, por exemplo, lembra, ao citar o professor Jairo Nicolau, um dos mais renomados estudiosos do sistema eleitoral brasileiro, que a reforma de 2017 foi uma das melhores já realizadas pelo Parlamento, porém, ainda não teve sequer tempo para produzir resultados significativos.



Por fim, vale ressaltar que não há sistema eleitoral perfeito. E a função primordial de um sistema eleitoral é transformar votos em cadeiras no Parlamento. Assim, não devemos falar em propostas ideais, mas em modelos que produzem efeitos distintos. Porém, se o objetivo é o fortalecimento da vida partidária e a garantia de uma representação mais fiel à diversidade e a pluralidade de valores presentes na sociedade brasileira, as mudanças implementadas em 2017 se enquadram no que esperamos de uma reforma política, ou seja, produzir ajustes graduais e seguros. O contrário disso, pode representar um verdadeiro mergulho no desconhecido.

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