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Espelho, espelho meu, tem advogado melhor que o meu?


Leon Victor de Queiroz Barbosa

Luciana Santana

Vítor Sandes




Uma sociedade com um bom nível de institucionalidade é aquela onde as regras são respeitadas independentemente das circunstâncias. Uma democracia consolidada vê suas instituições funcionando e resistindo fortemente aos eventuais ataques de quem momentaneamente ocupa o poder.

Nos últimos quatro anos o Brasil viveu momentos de ataques às suas instituições partindo de dentro do Poder Executivo, situação esta não prevista pelo legislador constituinte originário, o que deixou preocupados diversos analistas políticos no país e fora dele.

O Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tiveram que lidar com diversas tentativas de descrédito de seus respectivos papéis na democracia, seja a alegação sem provas de que houve fraude eleitoral em 2018 (pela primeira vez na história o vencedor das eleições alegou ter vencido sob fraude) seja a anedota perigosa de fechar a Suprema Corte por não deixar o Executivo livre para fazer o que bem entendesse. Quem acredita que o Executivo é livre para fazer o que bem quer desconhece por completo a obra que estruturou as instituições norte-americanas e o presidencialismo/federalismo dos Estados Unidos, cujo desenho institucional o Brasil vem copiando desde a primeira Constituição republicana em 1891.

A cópia desse desenho institucional nos trouxe no final do século XIX uma Suprema Corte como instituição política, embora o seu papel como um dos três poderes ainda enfrente resistências por grande parte de analistas que ficaram presos na pioneira, porém fraca e defasada teoria de Montesquieu. O desenho institucional madisoniano estabelece os freios e contrapesos do presidencialismo federalista como limitadores. Ou seja, a obra de Madison, Hamilton e Jay é sobre a limitação do poder.

Nesse sentido, a cultura política brasileira de um líder messiânico esbarra nos limites institucionais que os demais poderes impõem entre si. A atividade de legislar é precipuamente do Congresso Nacional, mas a própria Constituição admite poderes legislativos ao Presidente da República, pela via das medidas provisórias e decretos regulamentadores e também permite que o STF crie normas através da interpretação dos princípios explícitos e implícitos do texto constitucional e do ordenamento jurídico, ou seja, um sistema complexo repleto de princípios-norma que tem a capacidade de permitir que o Tribunal inove na ordem jurídica, muito embora isso não seja papel de uma Corte dentro do sistema de civil law (direito positivo).

Nesse sentido, a escolha dos membros do Supremo Tribunal Federal é tão ou mais importante que a própria escolha do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional. É que enquanto estes dois últimos são temporários, o primeiro é vitalício e ficará na Corte até os 75 anos de idade. A depender da idade do indicado, poderá ficar por pelo menos 30 anos no Tribunal. Com apenas quatro requisitos formais previstos na Constituição, o Presidente da República precisa escolher um/a brasileiro/a nato/a com mais de 35 anos de idade, de conduta ilibada e notável saber jurídico. Não é necessário ter formação jurídica, embora seja difícil ter notável saber jurídico sem formação na área. Pelo contrário, até entre os formados o notável saber jurídico não é matéria prima em abundância, ainda que seja muito difícil mensurar isso na prática.

Entretanto, as instituições não são apenas formais, as instituições informais também têm um papel importante na escolha de membros da mais alta corte do país. Por exemplo, apesar de não ser pré-requisito, é comum que ocupantes do cargo de Ministro da Justiça depois cheguem ao STF como aconteceu com os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nelson Jobim e Maurício Corrêa. Aqueles que ocuparam o cargo de Advogado Geral da União também chegaram ao STF, como Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Outro parâmetro informal é a formação acadêmica como mestrado, doutorado ou livre-docência. Dos atuais dez membros da corte, apenas dois não possuem título de doutorado. Vale ressaltar que, pela importância das decisões, é importante guardar algum grau de representatividade. Com apenas duas mulheres, é de suma importância que haja maior presença feminina na corte, bem como pessoas negras e descendentes dos povos originários. Isso foi discutido e apresentado pelos apoiadores do atual presidente na campanha de 2022 e ressaltado em função de as duas últimas indicações terem ficado com dois homens brancos.

Contrariando essa expectativa, no último dia 1º de junho foi publicada, em despacho do presidente da República em edição extra do Diário Oficial da União, a indicação de seu advogado pessoal, Cristiano Zanin Martins, para ocupar a vaga do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou no mês de março. Zanin fez a defesa de Lula nos processos da Operação Lava Jato, defrontando-se muitas vezes com o ex-juiz e agora senador, Sérgio Moro. Do ponto de vista da sua atuação, o advogado foi extremamente bem-sucedido, em um processo extremamente intrincado, o que levou ao seu reconhecimento no meio jurídico e político.

A indicação encontra guarida constitucional por satisfazer os quatro requisitos formais, entretanto, rompe não apenas com o discurso de campanha como também, em tese, entra em conflito com o princípio da impessoalidade, que deve nortear os atos administrativos. Em contraponto, caso seja aprovado, a Corte recebe um criminalista, especialidade essencial frente à crescente demanda de processos criminais contra as mais altas autoridades da república.

O Senado Federal será o responsável por avaliar os aspectos jurídicos (e políticos) da indicação. A última vez que o Senado rejeitou uma indicação ao STF do presidente foi na gestão de Floriano Peixoto, em 1894. Ademais, o Senado tem sido um espaço seguro para Lula e, por isso, a indicação de Zanin foi realizada mesmo em um momento em que a relação com a Câmara dos Deputados está conturbada. O Senado Federal, uma casa política, poderia rejeitar a indicação do presidente da República, mas provavelmente, não o fará.

Isso não significa, no entanto, que a sabatina de Zanin no Senado será tranquila. Ainda que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, tenha sido bastante receptivo à indicação, os senadores oposicionistas, como Sérgio Moro (que já teve seu nome aventado com indicado ao STF no início do governo Bolsonaro), aproveitarão a oportunidade para usar artilharia pesada contra uma figura que representa fortemente Lula e seu sucesso contra a Lava-Jato.

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