Leon Victor de Queiroz
A maior parte das pessoas desconhece a importância do Poder Legislativo. Equivocam-se aqueles que acham que a função do Parlamento é de apenas legislar. Não sabem que o Congresso Nacional tem como principal função a de fiscalizar a Administração Pública
Federal. Em sistemas parlamentaristas, o Executivo é uma comissão do próprio Parlamento, chefiada pelo líder do maior partido, eleito pelos legisladores como Primeiro Ministro.
Ao discutirem a forma como lidar com um Executivo eleito de forma separada (do Legislativo), Hamilton e Madison incumbiram ao Congresso a importante tarefa de estabelecer limites à Presidência da República, esta que, sendo exercida por uma única pessoa, poderia tender à tirania.
Nas eleições brasileiras, os cargos legislativos não recebem a mesma atenção dada à disputa pelo Executivo. Não sabe o eleitor que eventuais desvios do Executivo serão detectados e punidos pelo Congresso ou seus órgãos fiscalizatórios. Mas essa cadeia de accountability vertical há muito tempo foi diagnosticada por Guillermo O’Donnell como ineficaz na América Latina, propondo uma accountability horizontal exercida por órgãos de controle, uma espécie de burocracia insulada do poder político e capaz de punir os agentes públicos pelos seus desvios na gestão pública ou em situações conexas a ela.
É importante ressaltar que tais instituições precisam de algum tipo de controle, do contrário poderão ser usadas para fins particularistas e capturadas pelo corporativismo. Nesse sentido, um Congresso forte e coeso é desejável para o correto funcionamento dos freios e contrapesos, tão essenciais ao presidencialismo.
Os escândalos de corrupção, como os exemplos notáveis do “Mensalão” e da Petrobrás só foram descobertos e investigados em função da independência da Polícia, Ministério Público e Justiça federais. Entretanto, ao se eximir do seu papel fiscalizatório, o Congresso Nacional assistiu incrédulo o surgimento da maior operação policial contra a corrupção no país, a lava-jato. A independência com a qual a operação era gerida, sem nenhuma interferência política por parte da então Presidente Dilma, ajudou a lhe custar o mandato, por meio de um processo de impeachment cujo fato gerador foi fruto de uma interpretação extremamente forçada das hipóteses de incidência da lei 1.079/1950.
Porém, a independência que no início proporcionou a força e o alcance desejados para instituições de controle desse porte se transformou em uma sequência de violações ao preciso rito do processo penal, largamente alarmadas por diversos juristas. Antes mesmo da comprovação das irregularidades, o juiz (principal peça da operação) pediu exoneração de um cargo vitalício e altamente bem remunerado, para compor o governo que saiu vitorioso na eleição em que ele mesmo condenou à prisão o principal candidato.
Como diz McCubbins, os limites cognitivos da humanidade impedem que o legislador consiga prever no ordenamento jurídico todas as possibilidades de agressão às instituições, principalmente se partem de quem jurou defendê-las. Nesse sentido, quando o Executivo se excede e o Legislativo se omite, resta ao Judiciário exercer os freios e contrapesos. Quando o freio de pedal falha, só resta o freio de mão, que pode frear ou até mesmo capotar. É preciso sensibilidade política por parte da suprema corte para frear o Executivo sem comprometer a estabilidade. Mas antes de criticarmos o freio de mão, precisamos entender o porquê de ele ter sido acionado.
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