*Texto escrito no âmbito da disciplina de Análise Política, de autoria de Hugo Erazo, Larissa Santos e Vanessa Pontirolli, pós-graduandos em ciência política na FESP-SP.
As Frentes Parlamentares constituem um espaço de participação democrática no Congresso Nacional, regulamentada pelo Ato Regimental 69 de 2005 e não prevista no Regimento Interno do Congresso Nacional. São classificadas como associações suprapartidárias destinadas a promover o aprimoramento da legislação de determinado tema. Para a constituição de uma Frente Parlamentar é necessária a adesão de ao menos ⅓ dos membros do Congresso, ou seja, 198 parlamentares, além da elaboração de uma ata de fundação e estatuto com informações sobre estrutura administrativa.
Na legislatura atual (56a) existem mais de 340 frentes ativas sobre os mais diversos temas de interesse social, desde a agropecuária até o apoio ao bambu. Diferentemente das Comissões Temáticas do Poder Legislativo, onde há a necessidade de indicação partidária e uma atuação clara do membro em relação ao processo legislativo, para integrar as frentes, basta a adesão dos parlamentares por meio de uma assinatura.
Dadas as características de composição, os colegiados costumam ser volumosos em quantidade de membros, agrupando parlamentares de todo o espectro democrático. Tal amplitude e pluralidade, somada à necessidade mínima de assinaturas, com frequência gera incoerências técnicas de afinidade temática, na medida em que os mesmos legisladores, simultaneamente, participam de frentes com temas conflitantes, como aqueles que ao mesmo tempo defendem os direitos das crianças e adolescentes e a redução da maioridade penal, ou até mesmo o agronegócio e o meio ambiente.
Em regra, a atuação das frentes geralmente se dá por meio da realização de eventos, como audiências públicas e seminários, além da apresentação de propostas legislativas e articulação de relatorias e pareceres. Na prática, possuem uma grande potência de escuta e mobilização social, congregando forças políticas que orbitam em torno do mesmo tema e dando à sociedade maior oportunidade de participação. As instituições privadas, cabe citar, também utilizam dessa comporta democrática para influenciar decisões e efetivar seus interesses.
O fato de as frentes não estarem previstas no regimento faz com que a sua operacionalização não possa trazer ônus ao Congresso Nacional. Isso significa que, para funcionar, as frentes precisam utilizar a estrutura já existente na Casa, ou seja, os gabinetes dos parlamentares e o apoio de entidades com afinidade temática. Esses colegiados, então, são tão potentes quanto a incidência política existente nos temas que eles defendem e o interesse efetivo dos parlamentares em avançar com as agendas.
Nesse sentido, observam-se dois fenômenos relacionados às frentes parlamentares: i) um alto número de frentes vigentes - na legislatura atual existem 340, poucas delas com efetivo potencial mobilizador; ii) uma dissonância operacional no dia a dia das frentes, na medida em que a ausência de previsão de recursos públicos para sua organização ocasiona a necessidade de financiamento pela sociedade, o que fortalece as frentes com temas relacionados à setores econômicos mais robustos.
As frentes parlamentares, assim, são importantes instrumentos no contexto político e para as discussões de políticas públicas, mas há a necessidade de uma padronização de sua atuação, de maneira que todas as temáticas abordadas possuam condições equânimes de ocupação do espaço social.
Comments