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Municipalismo capenga

Eduardo Seino e Raphael Torrezan


O blog Legis-Ativo reúne textos de diversos tipos. Existem aqueles que analisam as relações entre os Poderes, as análises de conjuntura, as descrições de experiências exitosas, o debate de reformas que impactam o sistema político brasileiro, entre tantos outros, sempre relacionados, de alguma forma, ao Poder Legislativo. A proposta deste artigo é colocar em evidência uma reivindicação que nos parece bastante relevante para os municípios brasileiros.


Trata-se de uma pauta necessária ao Legislativo, pois são principalmente os deputados federais e estaduais que fazem a conexão entre as demandas municipais e os Executivos federal e estadual, motivados seja pelo interesse eleitoral, seja pelo maior conhecimento da realidade local, uma vez que muitos deputados já foram prefeitos e/ou vereadores.


A Constituição de 1988 trouxe avanços significativos para o arranjo federativo brasileiro, tanto sob a ótica política, quanto na perspectiva administrativa e fiscal. A alçada dos municípios a entes federativos de maneira definitiva consolidou uma trajetória iniciada nos primeiros anos da década de 1980, cristalizando-se no texto da Carta Magna.


No que diz respeito às relações fiscais-financeiras, houve um incremento na distribuição das receitas dos municípios por meio de transferências legais, voluntárias e especificas de recursos oriundos da União e Estados, sendo que de 1980 a 2015 esse aumento correspondeu a 145%. Segundo o portal de transparência da União[1], em 2019, foram repassados aproximadamente R$ 10,25 bilhões aos municípios brasileiros em forma de transferência voluntárias e R$ 62 bilhões como recursos oriundos de fundos públicos da União destinados a fundos municipais ligados a Saúde, Educação e Assistência Social. Por meio de recursos dessa natureza que estas três grandes áreas garantem a não interrupção de programas e ações, mesmo frente a momentos de crise.


Na saúde existem as transferências do piso da atenção básica, bem como recursos para o atendimento de média e alta complexidade. Na educação, destaca-se o Fundeb (que se encerra no ano de 2020), que complementa os valores a serem gastos por aluno nos municípios brasileiros, além da cota-parte do salário-educação que permite diversos investimentos na área. Soma-se a este cenário as transferências estaduais e federais destinadas ao custeio de merenda e ao transporte de alunos da rede pública de ensino. Em relação à assistência social, destacam-se as transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, as quais são determinantes para a manutenção dos programas e atividades das redes de proteção social básica, de média e alta complexidade.


A composição destes recursos é imprescindível para a gestão pública municipal conseguir estruturar e executar políticas públicas contínuas, pouco sujeitas a variações advindas de contingenciamentos ou falta de apoio político nas esferas federal e/ou estadual. No entanto, em nossa avaliação, ainda existe uma grande área, essencial e comum entre os municípios brasileiros, desassistida pela União: o Desenvolvimento Urbano por meio do investimento permanente em infraestrutura.


Mas do que estamos falando mais especificamente? Toda cidade tem uma demanda constante por obras de pavimentação e recapeamento asfáltico que conferem segurança e agilidade na mobilidade urbana; de implantação de galerias pluviais que evitam alagamentos e erosões; de construção ou reformas de praças e parques que garantam espaços de lazer e convívio social.


Atualmente, um dos tormentos da esfera municipal é não conseguir realizar investimentos na qualificação da infraestrutura urbana por meio de um planejamento contínuo, porque as obras exemplificadas acima ficam sujeitas à liberação “picada” de recursos estaduais e federais via intercessão dos deputados. Regra geral, são direcionados montantes entre R$ 100 mil e R$ 250 mil para intervenções muito pontuais, tornando os prefeitos uma espécie de passadores de pires em Brasília e na capital dos seus estados.


Nesse contexto, as obras maiores tornam-se quase impraticáveis para as pequenas e médias cidades. Por sua vez, quando se tem um fundo com previsão de uma determinada receita, definida a partir de critérios populacionais, por exemplo, facilita-se o planejamento dos investimentos e aumenta-se a eficiência do gasto público, na medida em que podem ser feitos processos licitatórios de valores maiores que atraiam mais empresas e aumentem a competição, reduzindo custos. Além disso, os recursos incentivam o movimento da economia local.


Em vez de manter os representantes municipais na condição de reféns das migalhas distribuídas circunstancialmente, por que não pensarmos em um fundo da União que assegure transferências vinculadas e contínuas a fundos municipais de investimento na qualificação urbana? Afinal, o municipalismo não está na moda e o cidadão não mora no município?


Palavras-chave: Movimento Voto Consciente, Poder Legislativo, Poder Executivo, Eleições 2020, municípios, Eleições municipais, deputados federais, Constituição de 1988, União, Educação, Saúde, Infraestrutura, recurso público, orçamento público.


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