top of page

O impacto do fim das coligações proporcionais nas candidaturas nos municípios paulistas

Eduardo Seino e Isabela Durci Rodrigues

Neste domingo se iniciaram as campanhas para as eleições municipais de 2020. Uma das principais novidades institucionais que passou a valer foi a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, estabelecendo o fim das coligações nas eleições proporcionais, aplicadas para eleger vereadores e deputados.



A partir da alteração desta regra, uma das hipóteses levantadas foi que o número de candidaturas ao Legislativo aumentaria, uma vez que os partidos políticos, para se tornarem mais competitivos, teriam que fazer um esforço maior para preencher as suas listas partidárias, as quais podem ter até 1,5 vezes o número de vagas em disputa na Câmara Municipal.



O objetivo deste texto é testar esta hipótese a partir das candidaturas nos municípios paulistas, utilizando dados das eleições de 2012, 2016 e 2020. Agregamos os dados da eleição do Executivo por uma questão exploratória, buscando entender se a vedação das coligações proporcionais afetou, de alguma forma, a dinâmica da disputa majoritária. Além disso, classificamos os municípios de acordo com o número de habitantes, porque queremos entender se esta é uma variável que interfere na estratégia dos partidos políticos em âmbito local.



A tabela a seguir mostra a classificação realizada, a porcentagem de municípios em relação ao total do estado em cada classificação e a taxa de variação no número total de candidatos a prefeito e a vereadores entre os anos de 2012 a 2016, e 2016 a 2020. Taxas negativas indicam redução no número de candidatos entre duas eleições consecutivas. Na sequência, é apresentado o gráfico com as variações no número total de candidatos ao Legislativo de acordo com cada classificação.


Como pode ser visto no gráfico acima, de 2012 para 2016, as candidaturas ao Legislativo aumentaram em todos os municípios paulistas, ainda que em percentuais menores nas menores e nas maiores cidades. Podemos afirmar que esta lógica foi alterada da eleição de 2016 para a eleição de 2020, na qual os municípios de até 50 mil habitantes apresentaram redução ou estabilidade no número de candidatos ao Legislativo, enquanto aqueles acima de 50 mil habitantes mostraram aumento gradual no número de candidatos. Sobre os dados relacionados às candidaturas ao Executivo, não nos parece possível fazer qualquer inferência, porque os aumentos mais expressivos alternaram-se entre as classificações.



A fim de avaliar a situação de cada município dentro das classificações, o gráfico a seguir mostra a porcentagem de municípios em relação ao número total de municípios do estado, conforme já exposto na primeira tabela, e a porcentagem de municípios, dentro de cada agrupamento, em que o número de candidatos a vereador aumentou entre as eleições de 2016 e 2020.



Percebe-se que nos municípios com menos de 15 mil habitantes, que representam 51% dos 645 municípios paulistas, menos da metade deles (42%) apresentou aumento no número de candidatos a vereador, enquanto que nos municípios com mais de 450 mil habitantes, que representam 2% do estado, quase todos os municípios (92%) apresentaram aumento no número de candidatos.



Portanto, ao testar a hipótese de que o número de candidaturas ao Legislativo aumentaria nos municípios com a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 97, conclui-se que o aumento foi observado de forma mais significativa em municípios com mais de 50 mil habitantes. Em geral, os municípios com menos de 50 mil habitantes apresentaram estabilidade ou redução no número total de candidatos ao Legislativo entre as eleições de 2016 a 2020.



Tendo em vista que analisamos somente os dados do estado de São Paulo, permanece em aberto saber se esta mesma lógica de estratégia partidária, ocasionada pelas mudanças na regra eleitoral para os candidatos ao Legislativo, aplica-se para todos os municípios brasileiros.

16 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page