Autores:
Oswaldo Munteal: Coordenador Geral do Projeto Estratégico de Segurança Pública, Cidadania e Democracia – UERJ;
Cindy Lobo - Subcoordenadora Acadêmica e Pesquisadora do Projeto Estratégico de Segurança Pública, Cidadania e Democracia da UERJ;
Araré Carvalho – Coordenador Acadêmico do Projeto Estratégico de Segurança Pública, Cidadania e Democracia – UERJ.
Mais de 3 décadas após a aprovação do ECA e 10 anos após a transformação do SINASE em lei, a socioeducação ainda enfrenta desafios para se estabelecer como medida necessária para romper com o trajeto infracional do adolescente e como medida que possibilite sua inclusão social, profissional, educacional e cultural.
Isso se deve a uma gama de fatores, contudo, um dos principais entraves para esse rompimento, decorre de uma visão punitivista de parte da sociedade em relação a estes jovens. Em oposição a esse pensamento predominante, o ECA dispõe sobre os direitos fundamentais tendo como foco o adolescente. O referido dispositivo legal preza pelo rompimento com a visão punitivista, na mesma medida que tenta responsabilizar os adolescentes pelos desdobramentos do seu ato infracional, mirando sempre na ressocialização e reparo do ato, quando não for possível prevenir tal ação.
De forma inequívoca essas leis determinam que o tratamento dado a estes adolescentes em conflito com a lei deve ser guiado pelo princípio da proteção integral, com o intuito de observar os direitos fundamentais desses indivíduos. Ou seja, devem ser assegurados todos os direitos fundamentais do adolescente ainda que este pratique algum ato infracional. Isso porque, ainda que tenha cometido ato infracional, esse adolescente ainda é um sujeito de direitos, diante da Constituição Federal e, ainda, a necessidade de proteção deste torna-se ainda maior quando compreendemos que este indivíduo (com até 18 anos incompletos) está num período singular do seu desenvolvimento, sem o amadurecimento requerido para o entendimento do caráter ilegal do ato cometido.
Com efeito, esta condição exclui a culpabilidade do adolescente sem, no entanto, livrá-lo das consequências e responsabilidades de seus atos. Atos esses que são julgados por uma legislação especial, prevista no ECA, em consonância com as condições sui generis do indivíduo, determinando as medidas necessárias para o caso concreto envolvendo o adolescente.
Desta forma, cabe às entidades responsáveis pela execução das medidas socioeducativas apresentar suas propostas pedagógicas e ações que busquem oferecer ao adolescente e a sua família as ferramentas para superação das desavenças familiares e sociais.
A grande questão está justamente em como minorar o problema que se apresenta. Como a socioeducação pode prover as condições para a superação das fragilidades familiares, econômicas e educacionais desse adolescente?
A resposta não é simples, e o SINASE nos dá caminhos para enfrentar esta demanda, pois ele convoca os governos estaduais, municipais, os responsáveis pelas políticas de saúde, assistência social, segurança pública, trabalho, educação, cultura e esporte, além da iniciativa privada, para ajudarem, de forma associada, para que as medidas de responsabilização pelo ato infracional tenha um caráter pedagógico e que contribuam para a garantia de direitos deste adolescente de modo a colaborar para que cesse o trajeto infracional e que possibilite ao adolescente inclusão social, profissional, educacional e cultural.
Entendendo a Educação como a principal ente desta operação, a o Laboratório de Estudos Socioeducativos – LABES foi criado a partir de uma parceria de órgãos do Poder Executivo Estadual - Secretaria de Educação (SEEDUC)/ DEGASE – e UERJ para o aprimoramento e fortalecimento da política pública de socioeducação, executada pelo DEGASE, por meio de ensino, capacitação, atividades acadêmicas, pesquisa e produção aplicada de conhecimento.
A transversalidade dessa parceria tem como objetivo principal a cooperação mútua e recíproca (troca de dados, informações, capacitação, formação e experiência) em busca do aprimoramento da atuação do Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), enquanto órgão da estrutura do Governo do Estado do Rio de Janeiro responsável pela execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicadas pelo Poder Judiciário aos jovens em conflito com a lei.
Com isso, busca-se potencializar a política pública governamental, por meio da articulação entre pesquisadores e profissionais do meio acadêmico e científico e os socioeducadores do DEGASE, que vivenciam a atuação e a implementação das medidas e do atendimento socioeducativo no Estado do Rio de Janeiro.
Projetos pioneiros como esse, que colocam a produção acadêmica a serviço da extensão, e a extensão atuando junto a sociedade em busca de soluções para problemas intrincados, são uma boa forma de articular ensino, pesquisa e extensão com produtos que gerem transformações efetivas para a sociedade. São experiências que podem ser replicadas por todo país a fim de arrefecer um problema tão persistente quanto difícil, como é o problema do adolescente em conflito com a lei.
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