Texto escrito por Mônica Sodré, em coautoria com Vivianny Kelly Galvão.
Uma mancha viscosa passou a fazer parte da paisagem das costas nordestinas. Os primeiros dias de peregrinação daqueles que sobrevivem da tentativa de equilíbrio da relação ser humano/meio ambiente foram marcados pelo silêncio dos órgãos oficiais e, sem saber ao certo como agir, a população se expõe a materiais tóxicos enquanto aguarda a presença do Estado, fazendo o que pode com o que tem.
No campo das questões ambientais, o tempo de ação e reação rege a diferença entre acidentes e catástrofes. Raramente, os danos ambientais são, de fato, reparáveis, ou seja, dificilmente conseguem devolver à natureza o status quo anterior ao prejuízo e, em geral, lidamos apenas com compensações de caráter indenizatório.
Essa lógica é facilmente observada na estrutura normativa criada em nível internacional e interno que preveem e reforçam a criação de Planos de Ação. No caso do vazamento de óleo no Nordeste, as diretrizes para a criação um sistema nacional, capaz de responder pronta e efetivamente a incidentes de poluição por óleo estão na Convenção Internacional sobre Preparação, Resposta e Cooperação em Poluição por Óleo (OPRC/1990), promulgada pelo Decreto nº 2.870/1998. Nela, o Brasil compartilha caminhos para ampliar a capacidade de resposta, procedimentos para comunicação de emergência etc.
O aparecimento das manchas já justificaria o imediato acionamento do Plano Nacional de Contingência, criado com base nos compromissos da OPRC. Entre a notícia dos primeiros episódios, amplamente divulgados graças às redes sociais, e a atuação do Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA) que, segundo o Plano, deve dimensionar a significância do incidente, o tempo se vestiu de demora na tomada de decisões.
Há questões que exigem do Estado uma proatividade que ultrapassa a dúvida entre agir e não agir. Incidentes ambientais estão no topo dessa lista, mesmo diante da incerteza do que está acontecendo e da existência de informações incompletas sobre suas causas.
As consequências do lapso na tomada de decisão e acionamento do PNC, ainda que tenha sido noticiado pelo GAA que a situação apresenta melhora, só serão mensuradas quando do estudo dos impactos ambientais e sobre a saúde das pessoas que, sem equipamento e informações adequados, lutaram contra a mancha que, após 40 dias, já atinge 350 localidades em 9 estados. As consequências e os resquícios da contaminação tendem a permanecer muito tempo depois de o problema ter sido, visualmente, resolvido.
Diante da sucessão dos acontecimentos, assistimos a um protagonismo do Parlamento brasileiro, liderado a partir da ação de membros da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade – RAPS. No Senado Federal, Alessandro Vieira (Cidadania/SE) conseguiu antecipar junto ao Ministério da Agricultura a liberação de seguro emergencial para as populações atingidas, como pescadores.
Os senadores Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e Leila Barros (PSB/DF), por sua vez, têm protagonizado os debates sobre responsabilidades e a defesa de penas mais severas no caso de grandes tragédias ambientais, e estiveram diretamente envolvidos na aprovação recente do endurecimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Na Câmara dos Deputados, João Campos (PSB/PE) protocolou pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no intuito de identificar os responsáveis pelo vazamento de óleo. Foi ele também o autor do requerimento que convidou, na data de ontem, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a falar à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Questionado por suposta demora e omissão na reação, o Ministro afirmou que o Governo Federal trabalha em duas frentes: na contenção das manchas e na investigação para se chegar à origem do vazamento. Afirmou ainda que o potencial de ação frente ao problema é reduzido por haver herdado um “Estado quebrado”, responsabilidade dos governos anteriores, em especial o do Partido dos Trabalhadores.
As explicações do Ministro na data de ontem coincidiram com a revogação, pelo presidente Jair Bolsonaro, do Decreto 6.961/2009, que há cerca de uma década protegia a Amazônia e o entorno do Pantanal da expansão da cana de açúcar. O zoneamento da cana era um dos principais diferenciais competitivos do biocombustível brasileiro.
Esses e outros episódios têm auxiliado, gradativamente, a colocar a pauta ambiental no centro do debate político do país, sobretudo após o desastre de Brumadinho em janeiro e as queimadas que atingiram a Amazônia em agosto. Somado a isso, também assistimos ao longo desse ano o bloqueio de 95% dos recursos do Mistério do Meio Ambiente, destinados à adaptação e mitigação à mudança climática, às mudanças no Fundo Amazônia, a potencial exploração de petróleo em Abrolhos e às tentativas sucessivas de alteração no Código Florestal.
Sabemos que ações do passado, tais como as alegadas pelo Ministro, podem ajudar a justificar resultados colhidos no presente. Não fica claro, no entanto, como os cortes orçamentários e a atual política ambiental na contramão do mundo serão capazes de resolver nossos problemas, os do presente e os do futuro.
Palavras-chave: Movimento Voto Consciente, Poder Legislativo, Poder Executivo, Código Florestal, RAPS, Ministério do Meio Ambiente, vazamento de óleo, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ricardo Salles, Bolsonaro.
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