top of page

Sobre o Fundão Eleitoral e a polêmica do financiamento de campanhas no Brasil

João Paulo Viana, Jeison Heiler e Rodrigo Dolandeli.



O Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanhas (FEFC) retornou ao centro do debate político brasileiro nas últimas semanas. Criado pela minirreforma política de outubro de 2017, com o intuito de subsidiar a maior parte dos gastos das campanhas eleitorais após a proibição do financiamento empresarial pelo Supremo Tribunal Federal, o Fundo Eleitoral teve seu valor elevado pela Câmara dos Deputados de forma exponencial no último de mês de julho. Desde sua criação, o FEFC saltou de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, em 2018, para pouco mais de R$ 2 bilhões em 2020. Desta vez, durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a câmara baixa do parlamento brasileiro fixou o novo valor em R$ 5,7 bilhões[1].



Num contexto da pandemia da Covid-19 que se estende por mais de um ano e meio, diante de um quadro de profunda estagnação econômica e elevados índices de desemprego, a medida acarretou severas críticas por parte da opinião pública. Não obstante a importância do FEFC para a democracia brasileira, tendo em vista a necessidade de garantir condições de equidade dos recursos financeiros na competição política – outro ponto de relevância que precisa debatido – o valor aprovado pela Câmara dos Deputados praticamente triplica o aporte de dinheiro público nas disputas eleitorais. Nesse contexto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já avisou que vai vetar o aumento.



Contudo, o Brasil não é uma exceção quando se trata de financiar campanhas eleitorais com recursos públicos. Na verdade, esse tipo de financiamento é adotado por democracias consolidadas de países desenvolvidos e é visto como um sinal de vitalidade democrática.

De acordo com dados do IDEA, 71,1% dos países observados restringem a fonte de doação empresarial para campanhas eleitorais. Tanto o Brasil, quanto Portugal, por exemplo, já experimentaram períodos em que este tipo de financiamento foi permitido e proibido. Em Portugal a proibição perdura desde 2000, ao passo que no Brasil somente a partir de 2015 este tipo de contribuição foi banido do sistema de financiamento.



A principal preocupação com o custeio de campanhas eleitorais diz respeito a interferência do poder econômico sobre os resultados. Uma forma de lidar com esse aspecto é através da imposição de limites tanto às doações de Pessoa Física quanto de Pessoa Jurídica (naqueles países em que essas doações são permitidas). Chama a atenção o dado de que 56,1% de todos os países observados não adotam nenhum tipo de limite, seja para Pessoa Física ou Jurídica. Nos casos tanto do Brasil como de Portugal, Pessoa Jurídica não pode doar e há limites para doações advindas de Pessoa Física. No Brasil, o limite é variável e corresponde a 10% da renda declarada. Em Portugal, o IDEA registra um limite nominal de 60[2] salários. Vale notar que quase 70% dos países aportam fundos públicos diretos para os candidatos conforme tabela abaixo:


Quadro 1 – Comparativo percentual de países nos quais existe tetos para autofinanciamento, financiamento público direito e indireto de partidos ou candidatos – 178 países, Brasil e Portugal



No que concerne ao financiamento público indireto os dados estão agregados para facilitar a visualização, dentre as formas de financiamento público indireto previstas lista-se: instalações para reuniões de campanha; transporte gratuito ou subsidiado; redução fiscal; custo de postagem gratuito ou subsidiado; espaço para materiais de campanha; impressão de materiais; outros serviços e bens de fontes públicas.



Quadro 2 – Comparativo países nos quais existe obrigatoriedade de prestação de contas públicas, identidade dos doadores e instituições de controle – 178 países, Brasil e Portugal

Obs: estes quadros foram adaptados do texto HEILER. J. G.; MENDES. A. J. Financiamento eleitoral em perspectiva comparada: Brasil – Portugal no contexto de 178 países. IN: ROSÀRIO, Et all. Direito Constitucional Luso e Brasileiro no Âmbito da Pacificação Social. Ed. Juruá. 2020


Da mesma forma, é importante destacar que as organizações partidárias alcançaram considerável grau de liberdade para manejar estes recursos públicos. Uma das poucas exigências é a definição prévia dos critérios para a utilização do FEFC que precisa ser aprovada antes das eleições pelo próprio TSE. Há também determinação do STF para que os partidos reservem no mínimo 30% do fundo para financiar as candidaturas de mulheres, conforme decisão em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617/2018.



Além disso, a distribuição do FEFC do HGPE deve ser proporcional às candidaturas de negros (pretos e pardos), conforme decisão do TSE que já foi aplicada nas eleições de 2020. Em uma próxima oportunidade aqui no Legis-Ativo discutiremos detalhadamente não apenas o volume de dinheiro público gasto nas eleições e o seu impacto no orçamento público, mas também o seu efeito sobre as condições de financiamento de campanha de candidatos e candidatas e, consequentemente, os princípios de não discriminação a grupos específicos.



De toda sorte vale refletir se de fato o problema é a existência de um financiamento público para as campanhas eleitorais, como muitos querem sugerir, ou se a questão é a falta de contato com a realidade do parlamento brasileiro ao aprovar um fundo que supera qualquer lógica de correção monetária com relação aos montantes aprovados anteriormente.


[1] Importante frisar que os valores de 2021 estão muito acima de qualquer atualização monetária que pudesse justificar este incremento veja-se:


- Valores disponibilizado pelo Tesouro Nacional aos partidos em 01/06/2018: 1.716.209.431,00. A sua correção monetária pelo INPC em 30/06/2021: R$ 2.025.743.360,00;


- Valor disponibilizado conforme decisão do TSE em 17/06/2020: 2.034.954.823,96. A sua correção monetária atualizada pelo INPC em 30/06/2021 R$ 2.225.223.680,00. [2] Em 2017, conforme a Portaria n.º 4/2017, publicada no Diário da República do dia 3 de janeiro de 2017, o valor da IAS foi atualizado para € 421,32. (apud PORTO, 2017).



Créditos da imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page