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Um código eleitoral às pressas

Cláudio André de Souza e Pedro Arnaldo Ribeiro



Na noite de quinta-feira (9/9), a Câmara dos Deputados aprovou no Plenário o texto-base do Novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), que propõe uma ampla reforma no sistema político e nas regras eleitorais do país. Após 2 meses de debates em audiências públicas realizadas no âmbito de um Grupo de Trabalho, o parecer da Relatora, Margarete Coelho (PP-PI), trouxe, finalmente, um texto complexo e cheio de polêmicas.


O texto-base, que ainda poderá ser modificado pelos 13 destaques apresentados pelos Partidos, trata de variados temas, tais como a limitação de divulgação de pesquisas eleitorais até 2 dias antes das eleições, a obrigação dos institutos de pesquisa informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas 5 eleições, a ampliação das possibilidades de utilização dos recursos do fundo partidário, o teto de 30 mil reais para multas aplicadas contra os partidos políticos, a possibilidade de contratação de empresa privada de auditoria de contas pelos partidos (em claro afastamento das competências da Justiça Eleitoral), a criminalização das fake news com punição de 1 a 4 anos e multa para o infrator.



O projeto ainda permite ao Congresso sustação de decisões do TSE assim entendidos como tendo extrapolado seus limites e atribuições, e reduz o prazo de prescrição de 5 para 3 anos para análise da Justiça Eleitoral da prestação de contas dos partidos. Altera, ainda, a lei da Ficha Limpa para que o período de inelegibilidade passe a ser contado a partir da condenação e não a partir do cumprimento da pena, e anistia partidos políticos que descumpriram a cota feminina.



A tramitação do Novo Código Eleitoral foi altamente criticada por supostamente descumprir as regras regimentais da Câmara dos Deputados. De acordo com o entendimento corrente na Casa há impedimento legal para tramitação em regime de urgência de projeto de código. No entanto, ignorando entendimento firmado desde 1991, o Presidente Arthur Lira (PP-AL) impôs um ritmo mais célere ao Novo Código Eleitoral, o que explica em parte o desconhecimento do conjunto dos parlamentares em relação ao texto apresentado para deliberação.



O balanço do Novo Código Eleitoral envolve retrocessos flagrantes em pontos importantes, como, por exemplo, em relação ao direito de acesso a informação às pesquisas eleitorais, a limitação da atuação da Justiça Eleitoral e a fragilização da Lei da Ficha Limpa, apesar disso, há avanços inegáveis como a própria ideia de unificação de legislação esparsa em um único texto (codificação), a regulamentação das candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador e o cômputo em dobro dos votos em negros e mulheres para fins de cálculo do fundo partidário.



Todavia, muitas alterações ainda podem ser promovidas tanto por meio dos destaques de Plenário na própria Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, que terá que concluir a deliberação até 2 de outubro, para que as alterações tenham validade já no pleito de 2022.



Nesta semana pretende-se votar os destaques oferecidos pelos partidos ao substitutivo da Relatora. No centro do debate parlamentar estarão pontos ainda controversos como:



1- Remoção das Forças Armadas do rol das entidades fiscalizadoras das eleições;

2- Consideração das migrações partidárias para fins de distribuição do fundo eleitoral;

3- Permissão de realização de campanhas políticas em templos religiosos;

4- Retirada do capítulo referente à regulamentação da propaganda partidária em rádio e TV, como meio de inviabilizá-la;

5- Devolução à União do fundo partidário não utilizado pelos partidos.



Por fim, o Novo Código Eleitoral se insere na estratégia mais ampla do Presidente da Câmara dos Deputados de promover uma agenda reformista que abarque temas variados de interesse do setor agrícola, empresarial e político. Essa estratégia passa por ocupar a pauta da Câmara dos Deputados com temas diversos dos pretendidos pelos defensores do impeachment, de um lado, e pelos defensores da pauta ultraconservadora de costumes, de outro.



A assim chamada “agenda positiva” do centrão, no entanto, encontra anteparo no Plenário do Senado, que tem adotado um tom de maior confrontação em relação ao Palácio do Planalto, em especial, influenciado pela CPI da COVID.



Diante de uma conjuntura em que as instituições democráticas estão sendo afrontadas diariamente pelo Presidente da República e as dificuldades naturais provocadas pela pandemia do coronavírus, mudar as regras do jogo às pressas, por meio de um debate açodado e uma tramitação de regimentalidade questionável cheira a retrocesso que deverá ser corrigido mais cedo ou mais tarde.

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