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Uma nova minirreforma eleitoral


Cláudio André de Souza




Em termos gerais, todas as reformas eleitorais possuem como objetivo aprimorar o sistema eleitoral, corrigir distorções e garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral. Mesmo as minirreformas são importantes para assegurar estabilidade política e governativa. De uma forma ampla, tais alterações correspondem a “etapas” concernentes ao que convencionamos definir como reforma política enquanto formas de intervenção deliberadas e planejadas no sistema político.

A reforma eleitoral de 2017, promulgada pela Emenda Constitucional nº 97, trouxe algumas mudanças significativas para as eleições no Brasil. Uma das principais mudanças foi o fim das coligações nas eleições proporcionais, o que significa que os partidos não podem mais se unir em uma mesma chapa para eleger candidatos a cargos legislativos. Além disso, a emenda constitucional também instituiu uma "cláusula de desempenho", que estabelece um mínimo de votos para que os partidos possam ter acesso aos fundos eleitoral e partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.

Já a reforma eleitoral de 2021, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 111/2021, trouxe novas regras para as eleições de 2022. Uma das principais mudanças foi a ampliação do prazo para a prestação de contas eleitorais, que passou de 30 para 60 dias após as eleições. Além disso, a reforma também estabeleceu novas regras para a propaganda eleitoral na internet, como a proibição de impulsionamento de conteúdo por terceiros e a obrigatoriedade de identificação de conteúdo patrocinado.

A minirreforma de 2021 também garantiu a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral. Ainda foi definido pela minirreforma que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com a anuência do partido pelo qual foram eleitos.

Ainda sob intenso trabalho de montagem da sua base parlamentar, o governo Lula (PT) está discutindo uma alternativa para regulamentar a internet antes das eleições de 2024. A pressa é para aprovar a regulação até outubro deste ano, para que as regras possam valer para as eleições municipais de 2024. A ideia é que uma nova proposta possa ser discutida e aprovada antes de outubro deste ano com novas regras de controle institucional do ambiente político digital.

O balanço geral feito pelo núcleo de articulação política do Planalto é que cabe combater a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio, mas há dúvidas quanto ao que pode ser regulado pela Lei Eleitoral sem cair em uma zona cinzenta que reforce uma percepção da sociedade de que a lei pode estar incentivando a censura e o controle da liberdade expressão.

Paralelo à agenda de discussões em torno do projeto de lei nº 2.630 – o PL das Fake News – há um mundo de debates sobre o que pode legalmente ser aperfeiçoado para as próximas eleições. Escolhemos uma lista de pontos sensíveis que podem surgir como pautas pelo Congresso Nacional e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que orientará a organização das eleições de 2024, assim como são temas que deveriam ser tratados a fundo para possibilitar um avanço nas regras eleitorais:


1) Com o incremento das federações partidárias, as candidaturas das federações poderiam ter o teto de 120%+1, tornando as chapas um pouco maiores em caso de dois ou mais partidos federados.


2) A farra das pesquisas eleitorais registradas e financiadas com recursos próprios nas eleições de 2020 pode indicar a necessidade de um teto de pesquisas deste tipo por instituto, o que ajudaria a tornar o processo mais controlado.


3) Ainda sobre as pesquisas eleitorais, o TSE poderia exigir que os Institutos ao registrar as pesquisas apontassem com nome e CPF a equipe técnica envolvida na coleta e análise dos dados, obrigando, inclusive, que o trabalho de coleta de dados no campo seja realizado por profissionais com nível superior em Ciências Sociais, o que garantia mais chances de qualidade e seriedade nas pesquisas eleitorais.


4) Será que que deveríamos aprovar que o segundo turno ocorrerá em cidades com mais de 100.000 eleitores? Com um ritmo lento de crescimento populacional, segundo o Censo 2022, por quanto tempo continuaremos a ter somente 96 cidades com mais de 200 mil eleitores, algo em torno de 1,80% dos municípios brasileiros.


5) Em que medida devemos debater a obrigatoriedade que candidatos e candidatas sejam homologados pelos partidos políticos nas convenções partidárias desde que tenham completado 160h de cursos remotos e presenciais de educação política, uma espécie de “carteira de habilitação” de políticos? Esta medida pode vir acompanhada do retorno da aplicação de 10% das verbas do Fundo Partidário para as fundações de incentivo à formação político-partidária.


6) Por fim, de que forma uma minirreforma eleitoral pode assegurar a obrigatoriedade das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais a ter um Plano de Incentivo à Democracia Digital (PIDD)? Com a popularização da internet, podemos ter uma maior interação em tempo real entre representantes e representados.

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