top of page

Mais uma vez o debate sobre Reforma Eleitoral (Parte 2)

Lara Mesquita


No meu último artigo neste blog falei sobre Reforma Eleitoral, e peço desculpas aos leitores, mas terei que voltar ao tema. Sei que estou repetitiva, mas aparentemente até outubro ainda falaremos muito sobre esse assunto.



Se por um lado a Câmara dos Deputados pôs fim ao debate sobre voto impresso e a volta do famigerado Sistema de Voto Único Não Transferível (SNTV), também chamado de “distritão, outros temas ainda nos assombram, como a volta das coligações.



Pelo menos quatro propostas que tratam sobre a mudança do processo eleitoral tramitam atualmente na Câmara ou no Senado com chance de serem votadas a tempo de entrar em vigência para as eleições de 2022, e nesse artigo vou tentar organizar o que está em jogo em cada um dos projetos:



A primeira é a PEC 125/2011, já votada pela Câmara e que aguarda tramitação no Senado:

  • Estabelece a volta das coligações nas eleições proporcionais, o que ajuda os menores partidos que sozinhos não conseguem cumprir a cláusula de desempenho a poder contar com uma “forcinha” dos demais partidos, especialmente importante para ajudar a cumprir a cláusula pela regra do número de candidatos eleitos, e não pela proporção mínima de votos recebidos.

  • Define que os votos dados a mulheres e negros contam em dobro para fins da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, nas eleições de 2022, 2026 e 2030. Todavia a PEC não regulamenta que esse “recurso extra” deva ser destinado a candidatos com essas características.

  • Aplica a regra da anterioridade as decisões “interpretativas ou administrativas” do STF e do TSE que impactem em mudanças no processo eleitoral. Ou seja, só o que for decidido com pelo menos 1 ano de antecedência vale para o pleito subsequente. Se essa regra já estivesse em vigor em 2020 a decisão sobre a distribuição de recursos de forma proporcional à raça dos candidatos não teria sido aplicada já no pleito daquele ano, uma vez que a decisão foi aprovada no plenário do TSE em 25 de agosto de 2020, a menos de 3 meses do dia da eleição.

  • Além disso a PEC versa sobre mudança da data de posse do presidente e dos governadores, diminuição das assinaturas para projetos de iniciativa popular e anistia a aplicação de sanções no caso de incorporações partidárias.



A segunda proposta faz o caminho inverso, o PL 1951/2021 foi votado no Senado e aguarda apreciação pela Câmara dos Deputados:

  • Estabelece cota de 30% das cadeiras na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, sendo implementado de forma gradual, começando com 18% em 2022 e 2024 e chegando a 30% em 2038 e 2040. Embora seja vista com bons olhos, o estabelecimento das quotas no texto acaba com a punição aos partidos que não apresentarem o mínimo de 30% de candidatas mulheres. Se os partidos não apresentam um mínimo de candidatas pode não haver mulheres suficientes para ocupar as cadeiras reservadas.

  • Ainda que o partido tenha mais de 30% de candidatas mulheres, basta que ele aplique 30% dos recursos do fundo eleitoral nas candidaturas femininas. Não há obrigação de destinação proporcional ao percentual de candidatas, como a interpretação vigente.

  • A terceira proposta, assim como a segunda, também já foi aprovada no Senado e aguarda apreciação pela Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 783/2021:

  • Estabelece que os partidos políticos precisam ter votação igual ou superior a 70% do Quociente Eleitoral (Votos Válidos divididos. Pelo número de cadeiras em disputa) para participar da distribuição das sobras, ou seja, das cadeiras não preenchidas pela alocação do Quociente Partidário (Votos do Partido divididos pelo Quociente eleitoral). Em um cenário sem coligações essa regra dificulta o acesso dos menores partidos às cadeiras das sobras, e me parece pouco provável que seja aprovada pelos deputados.

  • Diminui o número máximo de candidatos que cada partido pode apresentar nas disputas proporcionais para o mesmo número de cadeiras em disputa (até 2018 esse número era de uma vez e meia). Mas se mantém a salvaguarda para que estados com menores magnitudes possam apresentar uma maior quantidade de candidatos. Até 2018 os estados com 12 deputados ou menos poderiam apresentar candidatos em até duas vezes o número de cadeiras em disputa. Pelo Projeto, nos estados que elegem até 18 deputados os partidos poderão apresentar candidatos até uma vez e meia o número de cadeiras em disputa. Essa mudança pode ser vista por dois ângulos: de um lado diminui a pressão sobre os partidos políticos para montar suas chapas, as nominatas. Por outro lado, no sistema proporcional cada voto a mais recebido por um partido pode fazer a diferença entre ganhar e perder uma cadeira no cálculo do quociente partidário ou das sobras, e com menos candidatos os partidos podem ver afetados sua capacidade de somar votos. É sempre bom lembrar que esses são limites máximos, os partidos não são obrigados a cumpri-los.


A quarta proposta é o PLP 112/2021, que propõe a elaboração de um novo código eleitoral, unificando toda a legislação eleitoral em um único documento. Embora a iniciativa seja muito bem-vinda essa proposta propõe muitas alterações no regramento eleitoral e ainda não recebeu a devida atenção de deputados e senadores, e da sociedade civil.



O projeto tem 372 páginas e foi levado ao conhecimento público em 03 de agosto último. Segundo levantamentos preliminares, o código propõe alteração em cerca de 30% da legislação eleitoral atualmente vigente, impactando aspectos como prestação de contas eleitorais e partidárias, e o tipo de penalidades impostas em decorrência do descumprimento da legislação eleitoral: as penalidades passam a ser exclusivamente administrativas.



Para conhecer em mais detalhes o novo código e os pontos de atenção, vale uma visita ao site da iniciativa Freio na reforma, que realizou um trabalho minucioso de sistematização.



***

Todos nós que nos preocupamos com os temas da reforma partimos do pressuposto que teremos eleições em 2022, que as regras do jogo importam e que os resultados eleitorais serão reconhecidos e respeitados, como acontece no país desde o reestabelecimento da democracia. Não parece ser o caso do presidente Bolsonaro, que continua insistindo na tese superada e sem evidências de que nosso sistema de votação já foi fraudado, e quer apenas tumultuar e deslegitimar o pleito de 2022, pondo em risco a sobrevivência da democracia brasileira.


É hora de pararmos de nos distrair com o tema da reforma eleitoral – parece-me que esperar mais alguns anos não traria grandes prejuízos ao país – e nos concentrarmos no que importa: enfrentamento da pandemia, vacinação, recuperação econômica, diminuição das desigualdades sociais e a manutenção da democracia do país, que pressupõe a derrota nas urnas de Bolsonaro, mas também pressupõe que limites sejam impostos ao presidente.


Créditos da imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page