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Um novo sistema proporcional em 2020

Cláudio André de Souza


A pequena reforma política aprovada pelo Congresso neste ano ficou aquém das mudanças debatidas – e consideradas necessárias – pelos diversos segmentos sociais e políticos do país, inclusive, com o protagonismo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao apresentar a proposta de adotarmos um sistema distrital misto.


A proposta do TSE é interessante dentro da perspectiva de gerar a sensação de maior representatividade entre os eleitores e os partidos, no entanto, descarta o fato de que este sistema poderia gerar distorções estapafúrdias, podendo haver partidos com 20% de preferência no total dos distritos de um estado, mas correndo o risco de ficar sem nenhum representante em primeiro lugar.


Além disso, os ministros deveriam prever a necessidade de um investimento significativo em projetos de educação política, para que haja uma revalorização dos partidos políticos enquanto dimensão de agregação dos interesses da sociedade. Na prática, os partidos já “distritalizam” o voto ao distribuir o potencial dos candidatos em cada zona eleitoral, mapeando a distribuição dos candidatos nas áreas das cidades e regiões de cada estado.


Passada a euforia das discussões em torno da reforma política, pouco debate foi feito acerca de uma mudança relevante nas regras eleitorais advinda da minirreforma implantada pela Emenda Constitucional 97/2017: o fim das coligações proporcionais a partir das eleições de 2020.


A nova regra não é mágica na melhoria do nosso sistema político, mas valoriza o sistema político-partidário porque o voto na lista aberta vincula-se apenas a um partido político, o que pode estimular a construção de um voto politicamente mais ideológico, visando frear a hiper fragmentação partidária na política brasileira.


Com esta alteração, os votos ficam mais claros em razão do cálculo do quociente eleitoral ser aplicado à lista de cada partido, logo, os eleitores saberão que o seu voto ajudará a eleger políticos e políticas do partido escolhido, dando centralidade ao caráter representativo das organizações partidária em um momento em que nos últimos anos acumulamos o crescimento da desconfiança da população nos partidos e nas outras instituições. A vitória do presidente Bolsonaro e o processo de renovação de uma parte significativa das cadeiras do Congresso ocorreram em decorrência de uma crise de legitimidade democrática.


Não podemos depositar grande expectativa a curto prazo de que o voto dos eleitores será em sua maioria ideológico, mas esta tendência está aberta a partir do fim das coligações, já que a definição do voto será feita levando em consideração o partido político escolhido.

Vale destacar, ainda, que os partidos já atuam há algum tempo no sistema proporcional, em especial na eleição para vereador, mapeando e distribuindo os votos na cidade. Com a nova regra, a montagem do “mapa dos votos” envolve somente os candidatos de cada partido, o que obriga a direção partidária a projetar os candidatos considerando a competitividade destes em todas as zonas eleitorais.


Ou seja, os partidos precisarão apresentar as chapas estando de olho no quociente eleitoral, buscando impulsionar a captura do voto, o que somente será possível designando um mapeamento eleitoral que considere a estratégia da lista aberta como um todo.

Ao analisarmos, por exemplo, todos os primeiros cinco vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Salvador, de diferentes partidos, a maioria teve os seus votos conquistados entre quatro e nove zonas eleitorais.


A tendência do novo sistema proporcional sem coligações exigirá, obrigatoriamente, que os partidos falem para uma multiplicidade de públicos e exerçam uma governança mais aberta e plural para a conquista da preferência dos eleitores. O teste reside na capacidade dos partidos em conquistar votos ou se serão seduzidos pela personificação de representantes centrados no marketing nas redes sociais.


Palavras-chave: Movimento Voto Consciente; Poder Legislativo; Eleições 2020; TSE; sistema distrital misto; Congresso Nacional; reforma política; Emenda Constitucional 97/2017; coligações proporcionais; Jair Bolsonaro; renovação política; Câmara Municipal de Salvador.



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